terça-feira, 6 de julho de 2010

Relatório do Código Florestal é aprovado na Comissão Especial

Má notícia para quem luta por um Brasil do futuro, ou seja, sustentável ambiental, social e economicamente. Prestem atenção nos nomes dos deputados para votar de forma coerente na próxima eleição!


O relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que propõe mudanças na legislação ambiental foi aprovado na tarde desta terça-feira (6) na Comissão Especial do Código Florestal. Por 13 votos favoráveis e cinco contrários, a aprovação encerra o trabalho da Comissão Especial. Os destaques foram rejeitados e o próximo passo é a votação no plenário da Câmara, ainda sem data prevista.

A Comissão começou os trabalhos pela manhã, quando Rebelo apresentou as mudanças em relação ao substitutivo de lei apresentado no início de junho (leia abaixo). Os deputados discutiram o tema e suspenderam a sessão. Na volta, no início da tarde, os líderes dos partidos na Comissão deram seus pareceres e em seguida começou a votação nominal. "Essa foi uma vitória importante para a proteção do meio ambiente. Vamos proteger o remanescente de nossas florestas, pois estamos propondo o desmatamento zero. Por outro lado, vamos regularizar as propriedades rurais", afirmou.

Votaram a favor os deputados Anselmo de Jesus (PT-RO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Homero Pereira (PR-MT), Moachir Micheletto (PMDB-PR), Paulo Piau (PMDB-MG), Ernandes Amorim (PTB-RO), Marcos Montes (DEM-MG), Moreira Mendes (PPS-RO), Aldo Rebelo (PCdoB-SP), Reinold Stephanes (PMDB-PR), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Eduardo Sciarra (DEM-PR). Foram apenas cinco votos contrário: Ivan Valente (Psol-SP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Dr. Rosinha (PT-PR), Ricardo Tripoli (PSDB-BA) e Sarney Filho (PV-MA).

"Os produtores rurais esperavam mais e os ambientalistas também. Mas eu não fiz um relatório para atender a uma corporação específica, e sim para atender interesse do país, que é compatibilizar a proteção do meio ambiente com a produção Brasil. E acredito que alcançamos estes objetivos, mesmo que não totalmente", disse Rebelo.

O deputado Rebelo destaca alguns pontos de seu relatório. "O objetivo foi tentar regularizar a situação de 90% de produtores brasileiros, que estão na ilegalidade. E, é claro, manter a vegetação que hoje temos no Brasil", afirmou. Isso será possível por conta da previsão de uma moratória de cinco anos, que não permitirá nenhum tipo de desmatamento para agricultura ou pecuária. Nesse tempo, os proprietários rurais deverão fazer um Programa de Regularização Ambiental (PRA), onde devem se adequar à lei. Com esse PRA, será possível ter um diagnóstico da situação de florestas no país, o que não é possível hoje. "Vamos obrigar que os proprietários façam um registro do que possuem de área preservada em suas propriedades", disse Rebelo.

Na manhã desta terça-feira (6), Rebelo apresentou algumas mudanças. Dois pontos principais foram destacados por ele, como a questão da Reserva Legal em pequenas propriedades. "Propriedades de até quatro módulos fiscais estão dispensados da recomposição da Reserva Legal, mas isso não permite que eles desmatem as partes preservadas. Minha proposta é de desmatamento zero", disse.

Um dos pontos polêmicos era em relação às Áreas de Proteção Permanente (APP). Rebelo tinha proposto a redução de 30 para 15 metros em cursos d´água de até dez metros de largura. "Mas os estados não terão o poder de reduzir as APPs", disse, referindo-se ao novo texto, que retira essa permissão aos estados. 

Alterações apresentadas nesta terça-feira (06)
- Incluiu que as "florestas são bens de interesses comuns de todos os habitantes do país" - art. 2º
- Tornou mais rígida a obrigação de recomposição de Área de Preservação Permanente (APP), deixando clara que os proprietários serão punidos caso não façam - art. 7º
- Deixou claro que o pequeno proprietário está liberado da recomposição da Reserva Legal, mas não poderá haver nenhum corte na vegetação remanescente - art. 13 § 4º
- Os cursos d´água de até 10 metros de largura terão a Área de Proteção Permanente (APP) reduzida de 30 para 15 metros, no entanto, os estados não terão mais o direito de reduzir ou aumentar essa metragem
- A localização da Reserva Legal na propriedade não é de responsabilidade do proprietário e sim do órgão ambiental competente - art. 14 § 1º
- Deixou claro que a recomposição da Reserva Legal deve ser feita no mesmo bioma - art. 26 § 5º Inc. II
- Reduziu o prazo de recomposição da Reserva Legal de 30 para 20 anos - art. 26 § 1º


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